O que é
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 dá poder exclusivo
à polícia para realizar investigações criminais, retirando essa
possibilidade do Ministério Público. Para valer, precisa ser aprovada em regime
especial pelo Congresso.
Origem
A emenda foi apresentada em 2011 pelo deputado Lourival Mendes
(PTdoB-MA), com argumento de que investigações próprias do MP ferem os
direitos dos investigados por não terem regras claras e porque os
investigados não têm acesso aos autos.
Como é hoje
• Ministério Público atua em mais de 7 mil
investigações próprias
• Procedimento Investigatório Criminal do MP possibilita apuração
• MP pode fazer diligências e ouvir testemunhas
• Ação conjunta do MP e da polícia, como no caso do Mensalão
• Procedimento Investigatório Criminal do MP possibilita apuração
• MP pode fazer diligências e ouvir testemunhas
• Ação conjunta do MP e da polícia, como no caso do Mensalão
Como pode ficar
• Apurações do MP serão repassadas para a polícia
• MP terá de pedir que a polícia realize a investigação
• Ações conjuntas continuam possíveis
• Na inércia da polícia, MP pode investigar (em discussão)
• MP terá de pedir que a polícia realize a investigação
• Ações conjuntas continuam possíveis
• Na inércia da polícia, MP pode investigar (em discussão)
Tramitação
O que dizem
• Direito de investigar casos criminais é atribuição exclusiva das
polícias, segundo a Constituição
• Apuração do MP não tem regras definidas e direitos dos investigados são violados
• Função do Ministério Público é fiscalizar a atuação da polícia nas investigações
• Apuração do MP não tem regras definidas e direitos dos investigados são violados
• Função do Ministério Público é fiscalizar a atuação da polícia nas investigações
• Polícia não tem independência necessária para conduzir os
casos
• MP aceita a criação de uma regulamentação para as investigações
• Limitação aumentaria impunidade, principalmente em casos de corrupção
• MP aceita a criação de uma regulamentação para as investigações
• Limitação aumentaria impunidade, principalmente em casos de corrupção
O que a polícia e o MP podem fazer em uma investigação
Garantias e vantagens da função
• Membros estão sujeitos à hierarquia:
Delegados podem ser designados, afastados, transferidos a qualquer tempo por
ordem do Executivo local (prefeituras, governo estadual e federal)
Atuação fiscalizada pelo Ministério Público
Atuação fiscalizada pelo Ministério Público
*Delegados defendem a aprovação da PEC 293/2008, que
lhes
garantiria independência igual à do MP
garantiria independência igual à do MP
• Membros possuem mesmas garantias
que os magistrados: Inamovibilidade: não ser movido de comarca por qualquer motivo
Vitaliciedade: não pode perder o cargo após 2 anos de exercício
Seus salários não podem ser reduzidos
que os magistrados: Inamovibilidade: não ser movido de comarca por qualquer motivo
Vitaliciedade: não pode perder o cargo após 2 anos de exercício
Seus salários não podem ser reduzidos
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