O que é
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 dá poder exclusivo
à polícia para realizar investigações criminais, retirando essa
possibilidade do Ministério Público. Para valer, precisa ser aprovada em regime
especial pelo Congresso.
Origem
A emenda foi apresentada em 2011 pelo deputado Lourival Mendes
(PTdoB-MA), com argumento de que investigações próprias do MP ferem os
direitos dos investigados por não terem regras claras e porque os
investigados não têm acesso aos autos.
Como é hoje
• Ministério Público atua em mais de 7 mil
investigações próprias
• Procedimento Investigatório Criminal do MP possibilita apuração
• MP pode fazer diligências e ouvir testemunhas
• Ação conjunta do MP e da polícia, como no caso do Mensalão
• Procedimento Investigatório Criminal do MP possibilita apuração
• MP pode fazer diligências e ouvir testemunhas
• Ação conjunta do MP e da polícia, como no caso do Mensalão
Como pode ficar
• Apurações do MP serão repassadas para a polícia
• MP terá de pedir que a polícia realize a investigação
• Ações conjuntas continuam possíveis
• Na inércia da polícia, MP pode investigar (em discussão)
• MP terá de pedir que a polícia realize a investigação
• Ações conjuntas continuam possíveis
• Na inércia da polícia, MP pode investigar (em discussão)
Tramitação
O que dizem
• Direito de investigar casos criminais é atribuição exclusiva das
polícias, segundo a Constituição
• Apuração do MP não tem regras definidas e direitos dos investigados são violados
• Função do Ministério Público é fiscalizar a atuação da polícia nas investigações
• Apuração do MP não tem regras definidas e direitos dos investigados são violados
• Função do Ministério Público é fiscalizar a atuação da polícia nas investigações
• Polícia não tem independência necessária para conduzir os
casos
• MP aceita a criação de uma regulamentação para as investigações
• Limitação aumentaria impunidade, principalmente em casos de corrupção
• MP aceita a criação de uma regulamentação para as investigações
• Limitação aumentaria impunidade, principalmente em casos de corrupção
[A PEC pretende criar] a definição clara e expressa de controle externo da
atividade policial, o fortalecimento das polícias com prerrogativas
institucionais, a criação de mecanismos para a normatização de atuação conjunta
entre Ministério Público e polícias e outros fundamentais aspectos
lamentavelmente olvidados."
A PEC reafirma o direito constitucional do cidadão de ser investigado pelos
órgãos policiais competentes, na forma da lei, e sob o controle externo do
Judiciário e do próprio Ministério Público."
Queremos que o MP cumpra o papel constitucional de monitorar as investigações
policiais e acompanhar os processos penais para que eles não durmam nas gavetas
dos juízes."
Há prejuízos para os investigados com as investigações do MP. O inquérito
policial tem regras estabelecidas na lei. Já a investigação própria do
Ministério Público não tem regras. Os procuradores e promotores fazem
investigação sigilosa e não permitem o acesso aos documentos referentes à
apuração. Cerceia um direito."
Acho péssimo, péssimo. A sociedade brasileira não merece uma coisa
dessas.”
A impunidade é grande, é imensa, mas eu diria que pioraria, sim. A PEC 37 vai
na contramão de qualquer bom senso, de qualquer coisa que se pode chamar de
razoável. Num país em que a impunidade é imensa, a corrupção grassa por todos os
lados, querer concentrar o poder investigatório em uma instituição [polícia],
não há outra palavra, é uma loucura, uma insanidade."
Que bem faria só a polícia investigar? Somos um país reconhecido pela
impunidade. O país melhora, o cidadão se sente bem atendido só com a polícia
investigando? Tenho a básica percepção de que a PEC acarretaria em um país pior
e cidadania desatendida. Quem se aproveita da PEC?"
A força que a PEC 37 ganhou é por conta da atuação do MP, seja no caso do
mensalão seja investigando prefeituras, criando um descontentamento. O que se
quer é calar a instituição, sob um falso argumento técnico-jurídico que tenta
esconder seu verdadeiro intuito, a impunidade.”
O que a polícia e o MP podem fazer em uma investigação
Garantias e vantagens da função
• Membros estão sujeitos à hierarquia:
Delegados podem ser designados, afastados, transferidos a qualquer tempo por
ordem do Executivo local (prefeituras, governo estadual e federal)
Atuação fiscalizada pelo Ministério Público
Atuação fiscalizada pelo Ministério Público
*Delegados defendem a aprovação da PEC 293/2008, que
lhes
garantiria independência igual à do MP
garantiria independência igual à do MP
• Membros possuem mesmas garantias
que os magistrados: Inamovibilidade: não ser movido de comarca por qualquer motivo
Vitaliciedade: não pode perder o cargo após 2 anos de exercício
Seus salários não podem ser reduzidos
que os magistrados: Inamovibilidade: não ser movido de comarca por qualquer motivo
Vitaliciedade: não pode perder o cargo após 2 anos de exercício
Seus salários não podem ser reduzidos
Nenhum comentário:
Postar um comentário