16 de maio de 2013

Eduardo Campos manda acabar com caixas de papelão nos supermecados…

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Depois das sacolas plásticas, o uso das caixas de papelão fornecidas pelos supermercados e varejos para transporte da mercadoria dos clientes está terminantemente proibido em todo o Estado de Pernambuco.

A nova lei, de número 14.965, foi sancionada pelo governador Eduardo Campos, no dia 30 de abril e publicada no Diário Oficial no último dia 1º. A população está apreensiva com a nova normatização, que tem prazo de 180 dias para entrar em vigor. Para muitos cidadãos, a única solução, agora, é tirar dinheiro do bolso e comprar as indicadas sacolas retornáveis.
O artigo primeiro da lei enfatiza que é “proibida a utilização de caixas de papelão para embalar produtos adquiridos em estabelecimento de varejo, supermercados e congêneres”.

Segundo o deputado estadual Ricardo Costa, autor do projeto de lei, dois tópicos motivaram a criação da nova norma. “Um ponto foi a reciclagem. Queremos que as caixas voltem ao mercado e beneficiem o meio ambiente. O segundo ponto tem a ver com a saúde da população”, explicou.
Segundo ele, as caixas obtidas em supermercados, principalmente nos mercadinhos de bairro, ficam expostas em ambientes inadequados, onde há presença de ratos, baratas e outros insetos transmissores de doenças. O deputado ressaltou, ainda, que diversas denúncias foram feitas pela população com relação às caixas de papelão.
Para o casal Marcone Alves, 44, e Maria Cândida Silva, 30, a iniciativa é aceitável desde que as empresas ofereçam opções de transporte para os clientes. “A gente paga caro nos produtos que compra e ainda tem que trazer embalagem? A empresa é que deve ter essa responsabilidade de alguma forma”, disse a dona de casa.
A superintendente da Associação Pernambucana de Supermercados (Apes), Silvana Buarque, solicitou um parecer jurídico para avaliar a nova norma. “Esta semana teremos uma orientação com relação ao caso e um posicionamento mais preciso. Até agora as empresas estão tranquilas com a lei, porque a utilização das caixas parte do cliente do estabelecimento”, disse.
Da FolhaPE
FONTE: dimassantos.com.br

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