29 de fevereiro de 2016

Peço que assistam esse vídeo e o compartilhem, é muito importante para que mais pessoas tomem conhecimento desse absurdo!

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Publicado por Adilson Costa em Segunda, 29 de fevereiro de 2016

MANIFESTAÇÃO NACIONAL DIA 12/03 EM BRASÍLIA AS 14H - PARTICIPE TAMBÉM FAÇA A SUA PARTE!

GVT deixa de existir a partir de 15 de abril

A marca GVT deixa de existir comercialmente a partir do dia 15 de abril - quando a passa a se chamar Vivo. A operadora foi comprada pela Telefônica, que controla a operadora de telefonia celular, em 2014 e desde então passa por processo de integração.
Mas não é apenas no nome que os consumidores devem sentir a mudança. É preciso ficar atento, entre outras coisas, no telefone para atendimento aos clientes - ao invés do 10325 da GVT, o número passa a ser o 10315. O código para chamadas interurbanas também muda, sendo utilizado o da Vivo, 15.
Compra
A operação de compra da GVT contou com uma emissão de 3,05 bilhões de euros em ações da Telefónica para financiar o negócio. O valor foi usado para subscrever um aumento de capital e viabilizar a transação de 7,24 bilhões de euros, envolvendo dinheiro e ações, para adquirir a GVT.
Em 22 de janeiro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou um ato no Diário Oficial da União com condicionantes para a fusão das duas empresas. Confira aqui.
LINKS RELACIONADOS

IR 2016: baixe os programas de preenchimento e envio da declaração

Do UOL, em São Paulo
  • Arte UOL
Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015), é preciso obter os programas de preenchimento e envio da Receita Federal. Faça o download aqui no UOL, conforme o sistema operacional de seu computador.
Versão Windows (para computador):
Versão Mac (para computador):
Versão Linux 32 bits (para computador):
Versão Linux 64 bits (para computador):
Versão Solaris (para computador):
Versão multiplataforma (para computador):
Os programas também podem ser baixados na página da Receita Federal na internet (link encurtado e seguro: http://zip.net/bnsW7P).
Escolha a versão conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, Linux etc.). Há dois programas para cada sistema: um para fazer a declaração e outro para enviá-la (Receitanet).

Declaração em celular e tablet

Além do computador, a declaração pode ser feita também por tablets e celulares, com o aplicativo APP IRPF. O aplicativo deve ser baixado nas lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS).
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
FONTE: http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias

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