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Quem tiver dificuldades deve pedir socorro ao contador para evitar erros. Nada de amadorismo, porque poderá render processos trabalhistas com prejuízos para o bolso. Para auxiliar os empregadores e domésticos a fecharem as contas do mês, o Diario publica as fórmulas para calcular a hora extra e o adicional noturno. Mesmo assim, já existem famílias que preferem entregar a folha dos empregados nas mãos dos escritórios de contabilidade. Por conta da promulgação da PEC, a expectativa do Sindicato dos Contabilistas de Pernambuco é aumentar a demanda pelos serviços do profissional de contabilidade.
Como calcular a hora extra da doméstica
Fórmula
Salário mínimo de R$ 678 / 220 horas mensais x 50%
- Divida o valor do salário mínimo pelo total de horas trabalhadas no mês (220 horas)
- Pegue este valor e divida por dois (50%)
- Some o primeiro resultado ao segundo
- Este será o valor da hora extra
Exemplo: R$ 678 (salário mínimo) / 220 (jornada mensal) = R$ 3,08 (hora mensal trabalhada) + 50% (R$ 1,54) = R$ 4,62 (hora extra)
*A lei prevê uma jornada semanal de 44 horas
Como calcular o adicional noturno
Fórmula
Salário mínimo de R$ 678 / 220 horas x 20%
- Divida o valor do salário mínimo pelo total de horas trabalhadas no mês (220 horas)
- O resultado desta divisão será multiplicado por 20%
- Some o resultado da multiplicação ao primeiro resultado da divisão
Exemplo: R$ 678 (salário mínimo) / 220 (jornada mensal) = R$ 3,08 (hora mensal trabalhada) x 20% (R$ 0,61) = R$ 3,69 (corresponde ao adicional de 1hora noturna trabalhada)
* A jornada noturna é de 22h às 5h
fonte: www.coisasdavida.net.br
Texto Diário de Pernambuco
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