14 de abril de 2013

Defesa do consumidor

O que é
A defesa do consumidor é responsabilidade de órgãos públicos e privados que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), cujo objetivo é garantir o cumprimento dos direitos do cidadão, atentando para a transparência e a harmonia das relações de consumo. Essas relações devem assegurar a dignidade, a saúde e a segurança do consumidor, bem como a proteção de seus interesses econômicos.
Juan PratginestosCidadãos exercem direitos e deveres que asseguram as relações de consumo Ampliar
  • Cidadãos exercem direitos e deveres que asseguram as relações de consumo
A criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, é o grande marco da legislação para garantir os direitos dos compradores.

Como proceder?
O cidadão que tiver problemas com mercadorias deve entrar em contato com o fornecedor (vendedor ou fabricante) do produto. Em caso de defeitos, o consumidor pode exigir a substituição do produto ou o ressarcimento do dinheiro. Mercadorias compradas a distância – por internet, telefone ou catálogos – também podem ser devolvidas. Se o problema não for resolvido, um órgão de defesa do consumidor deve ser acionado.
Caso o alimento adquirido esteja impróprio para consumo, a pessoa deve solicitar a substituição por outro do mesmo tipo, em perfeitas condições de uso, ou pedir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
No caso de má prestação de serviço, independentemente dos prazos estipulados em contrato, o consumidor tem o direito de cancelar o pedido sem custo. Pode, ainda, solicitar à empresa que refaça o serviço (sem ônus), devolva o dinheiro ou conceda abatimento proporcional pela falha.
Mas não é permitido dificultar ou impor obstáculos ao cancelamento. O consumidor tem o direito de cancelar um serviço com a mesma facilidade com que foi adquirido.

Propaganda enganosa
Caso o consumidor se sinta lesado por adquirir um produto que não condiz com o que é divulgado em anúncios publicitários, ele pode propor um acordo amigável com a empresa, que tem o prazo de cinco dias úteis para trocar a mercadoria ou devolver o dinheiro ao cliente. Se não houver acordo, o consumidor pode denunciar a empresa nos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.
Saiba mais sobre o Código de Defesa do Consumidor no Portal Brasil.

  •    Lei Federal 8.078/1990 - Código de Defesa do consumidor

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