2 de março de 2015

O que você pode trazer do exterior?

Antes de viajar é importante saber a cota de compras a que você tem direito para evitar problemas na chegada ao Brasil. A regra básica é: cada brasileiro tem o direito de trazer bens adquiridos no exterior no valor de até 500 dólares (via marítima e aérea) ou 300 dólares (via terrestre), sem pagar impostos, desde que estejam incluídos no conceito de bagagem.
Alguns produtos, além da cota em dinheiro, têm também um limite quantitativo. O que passar da cota deve ser declarado à Receita Federal, que fará o cálculo do imposto (50%) sobre o valor que exceder o valor global de 500 dólares.
Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou aqueles para os quais se deseje comprovar a regular entrada no País devem ser apresentados à fiscalização aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.

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