6 de agosto de 2013

TAM - CONFIRA AS DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUEM VAI VIAJAR DENTRO OU FORA DO PAIS




O passageiro deve apresentar-se diretamente ao check-in até 1 hora* antes do embarque portando RG original com foto, passagem aérea ou número do e-ticket (bilhete eletrônico).
Conforme Resolução nº130, da Agência Nacional de Aviação Civil, a partir de 1º de março de 2010, todos os passageiros devem apresentar um documento válido no balcão do check-in e no portão de embarque antes de acessar nossas aeronaves.
Clientes que realizarem o seu Check-in na internet ou no Totem de Auto-atendimento sem bagagem para despachar, deverão apresentar o documento válido somente no portão de embarque.
Clientes que realizarem o seu Check-in na internet ou no Totem de Auto-atendimento com bagagem para despachar ou no balcão de check-in deverão apresentar o documento válido no balcão e no portão de embarque.
É importante lembrar que caso o documento apresentado no momento do embarque não conste na relação de documentos permitidos, seu embarque não poderá ser realizado.
* Exceto para Manaus que o passageiro deve apresentar-se 2 horas antes do embarque.


- Carteira de Identidade (RG) original emitido pela Secretaria de Segurança Publica (SSP) de seu estado com menos de 10 anos de expedição (recomendável). Apresentar a certidão de casamento se o documento emitido conste somente o sobrenome de solteiro;
- Carteira Profissional emitida pelos Conselhos (CREA, OAB, CRM, CRA, FENAJ entre outras);
- Cartões de identidade expedidos pelos ministérios e órgão subordinados ao Presidente da Republica, incluindo os Comandos da Marinha, Exercito, Aeronáutica ou do Ministério da Defesa;
- Carteira de habilitação original com foto;
- Carteira profissional original.
- Certificado de Reservista.
*É permitido embarcar com apresentação de cópia de documento válido autenticada.

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de identificação do passageiro, é aceito o Boletim de Ocorrência - BO, desde que tenha sido emitido há menos de 60 (sessenta) dias.
- Certidão de nascimento (original) ou qualquer um dos documentos de identidade
* listados acima.
Clique aqui e confira os procedimentos para embarque de menores desacompanhados.

- Passaporte Estrangeiro
- Registro Nacional de Estrangeiros
- RNE
- Identidades Diplomáticas e Consulares


O embarque é de 2:00 h de antecedência ao voo reservado. Em trechos não operados pela TAM e para passageiros de outra nacionalidade, consulte o consulado do país de destino ou conexão para verificar as documentações necessárias e/ou exigência de visto.
Clique aqui e confira a documentação e os procedimentos para embarque de menores de 18 anos.

Os viajantes brasileiros portadores do passaporte comum podem ingressar no México sem a necessidade de visto consular, desde que o prazo de permanência não ultrapasse 180 dias e o viajante não realize atividades remuneradas. Esta concessão terá validade para as atividades turísticas, desportivas, trânsito, negócios, eventos (conferências/feiras) e estudos desde que respeitado o prazo acima estipulado.
O passaporte deve ter validade mínima de 06 (seis) meses.
De acordo com a legislação do México, também estão isentos da necessidade de portar Visto mexicano:
1. Todos os indivíduos que possuam um Visto válido dos Estados Unidos
2. Residentes permanentes no Canadá, Estados Unidos, Japão, Reino Unido e Estados Schengen
3. Indivíduos portando um passaporte válido da Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela

Procedimentos de Embarque:
- O embarque para qualquer destino nos Estados Unidos é com 02 horas de antecedência ao voo reservado.
- Compareça ao check-in do voo reservado com sua bagagem e documentos pessoais.

Por exigência das autoridades norte-americanas, a partir de 04 de Outubro de 2005 todos os passageiros embarcando para os EUA (exceto norte americanos, residentes permanentes e passageiros em trânsito nos EUA), deverão informar ,obrigatoriamente, no ato do check-in, os dados abaixo:
- Dados pessoais (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade)
- País de residência;
- Documento válido de viagem para entrada nos EUA;
- Número, país de emissão e validade do documento de viagem;
- Endereço completo enquanto nos EUA (rua, nº, cidade, estado e CEP).
- Informar o telefone de uma pessoa que não esteja na viagem

Documentos necessários:
- Passaporte com visto válido
- Passagem aérea e documentos requeridos para o retorno são obrigatórios para a sua entrada nos Estados Unidos.
- Visto de trânsito - De acordo com as normativas do Estado Americano, torna-se obrigatória a apresentação do visto americano (de trânsito) para os passageiros com destino a alguma localidade que tenha por obrigatoriedade parada nos Estados Unidos.

Acesse: www.visto-eua.com.br para informações sobre visto de entrada.

Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program)
Cidadãos dos 36 países a seguir relacionados estão isentos de visto por um período que não exceda 90 dias:
Andorra, Austrália, Alemanha, Áustria, Bélgica, Brunei, Coréia do Sul*, Dinamarca, Espanha, Eslováquia*, Eslovênia, Estônia*, Finlândia, França, Grécia*, Holanda, Hungria*, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Letônia*, Liechtenstein, Lituânia*, Luxemburgo, Malta*, Mônaco, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Reino Unido, República Checa*, San Marino, Singapura, Suécia e Suíça.
Os passaportes das nacionalidades acima mencionadas deverão seguir as seguintes instruções para terem a isenção de visto norte americano, são elas:
a) Todos os passaportes deverão ter o código de barras (machine readable zone) na página onde contém os dados do passageiro;
b) Os passaportes emitidos e/ou renovados a partir de 26 de outubro de 2005 obrigatoriamente necessitam possuir foto digitalizada do passageiro;
c) Passaportes emitidos e/ou renovados a partir de 26 de Outubro de 2006 obrigatoriamente necessitam conter um chip eletrônico integrado (e-passport).
* Os passaportes emitidos pelos governos da Coréia do Sul, Eslováquia, Estônia, Hungria, Grécia, Letônia (Latvia), Lituânia, Malta e República Checa, necessitam obrigatoriamente conter um chip eletrônico integrado (e-passport).
NOTA – Caso o viajante não atinja as exigências acima descritas, será necessário obter um visto de turismo e/ou negócios na Embaixada ou Consulado dos EUA antes de viajar.
Novas exigências para viajar aos Estados Unidos pelo Programa de Isenção de Vistos (VWP)
Desde 12 de janeiro de 2009, todos os passageiros com destino aos EUA portando passaportes dos paises participantes do programa de isenção de visto americano (VWP) deverão se submeter à aprovação do Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem (ESTA), fornecido pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS). Este número será fornecido após o preenchimento do formulário de solicitação ESTA on-line antes da viagem aos EUA.
Recomendamos aos passageiros que mantenham a aprovação impressa junto aos documentos de viagem.
Essa exigência foi determinada pelo Congresso americano como parte da Lei da Comissão de 11/9 de 2007 e tem o intuito de ajudar a garantir segurança e proteção tanto aos cidadãos americanos quanto aos visitantes dos EUA.
A nova exigência aplica-se somente aos cidadãos de países participantes do Programa de Isenção de Vistos (VWP) abaixo mencionados:
Andorra, Austrália, Áustria, Alemanha, Bélgica, Brunei, Coréia do Sul, Dinamarca, Eslovênia, Estônia, Eslováquia, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Japão, Liechtenstein, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, República da Irlanda, Republica Tcheca, Reino Unido, San Marino, Singapura, Suécia e Suíça.
O que é o sistema ESTA?
O Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem é um sistema novo on-line, completamente automático, para inspeção de passageiros antes que eles iniciem a viagem para os Estados Unidos pelo Programa de Isenção de Vistos.
O sistema ESTA solicitará aos candidatos que forneçam ao Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras do Departamento de Segurança Interna (DHS) informações biográficas básicas e sobre qualificação ao Programa de Isenção de Vistos.
Essas informações permitirão às autoridades americanas determinar, antes da viagem do candidato, se ele está qualificado para viajar pelo Programa de Isenção de Vistos.
Quem precisa solicitar número de aprovação e autorização ESTA?
O sistema ESTA possibilita que cidadãos qualificados dos países incluídos no Programa de Isenção do Vistos solicitem com antecedência autorização para viajar aos Estados Unidos com base no programa.
Como solicitar autorização para viajar pelo programa ESTA?  O passageiro deverá acessar o sistema ESTA no endereço https://esta.cbp.dhs.gov e preencher o formulário eletrônico.
As solicitações podem ser feitas a qualquer momento antes da viagem; contudo, o DHS recomenda que seja feita no mínimo 72 horas antes da viagem.
Por ser um programa novo, aconselha-se aos viajantes fazer a solicitação com antecedência para evitar atrasos na viagem.
Que tipo de resposta receberei depois de fazer minha solicitação ESTA?
Você receberá uma das seguintes respostas:
1. Autorização Aprovada: a viagem para os EUA foi autorizada.
2. Viagem não Autorizada: o viajante deve obter um visto de não-imigrante na Embaixada ou Consulado dos EUA antes de viajar para esse país.
3. Autorização Pendente: o viajante deverá acessar o site do sistema ESTA dentro de 72 horas para fazer atualizações e receber uma resposta definitiva.
Por quanto tempo a autorização ESTA é válida?
Uma autorização de viagem aprovada por meio do sistema ESTA é válida por até dois anos, ou até a expiração do passaporte (o que ocorrer primeiro). A autorização também é válida para várias entradas nos EUA.
À medida que as futuras viagens forem planejadas, ou se os endereços de destino ou os itinerários de um solicitante forem alterados após a autorização ter sido aprovada, essas informações poderão ser facilmente atualizadas por meio do site do sistema ESTA.
O número de autorização ESTA garante entrada nos Estados Unidos?
Não, uma autorização de viagem ESTA aprovada não é garantia de admissão em um ponto de ingresso dos Estados Unidos. A aprovação ESTA apenas autoriza o viajante a embarcar em um meio de transporte rumo ao país, nos termos do VWP.
Os inspetores da Alfândega e Proteção de Fronteiras do ponto de ingresso determinam se o viajante será admitido nos EUA.
Exceção do visto mexicano para portadores do visto dos Estados Unidos:
A partir do dia 1º de maio de 2010 todos os estrangeiros nas categorias de turismo, negócios e trânsito que possuam um visto válido dos Estados Unidos, poderão ingressar no México com dispensa do visto mexicano, apresentando apenas o visto dos Estados Unidos e passaporte com validade mínima de seis meses.
Nas outras categorias migratórias (trabalho, estudos, etc.), os cidadãos do Brasil deverão solicitar o visto mexicano normalmente.Para mais informações clique aqui.

RG emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de seu estado, original e em bom estado ou passaporte válido. VISTO: Não é necessário visto para permanências de até 90 dias.Passageiros de nacionalidade Australiana, Canadense e Norte Americana deverão pagar uma taxa governamental cobrada no desembarque. Esta taxa é cobrada pelo governo argentino e a companhia aérea não é responsável pela sua cobrança.O valor da taxa é de US$ 131,00 p/ cidadãos Norte Americanos (válidos para múltiplas entradas no prazo de 10 anos, á partir do primeiro ingresso e de US$ 70,00 para cidadãos Canadenses e Australianos (válido apenas p/ uma entrada)Caso o passageiro não tenha fundos para efetuar o pagamento da referida taxa, que poderá ser paga em Pesos argentinos, dólar americano e cartão de crédito, este será considerado como inadmitido e será embarcado ao seu país de origem pela empresa que o transportou


RG emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de seu estado, original e em bom estado ou passaporte válido. VISTO: Não é necessário visto para permanências de até 90 dias.

RG emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de seu estado, original e em bom estado ou passaporte válido.
VISTO: Não é necessário visto para permanências de até 180 dias.


RG emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de seu estado, original e em bom estado ou passaporte válido.
VISTO: Não é necessário visto para permanências de até 90 dias.
*Obrigatória a apresentação de bilhete de retorno para o Brasil ou para o próximo destino da viagem..


Documentos obrigatórios para embarque.
- Passaporte válido para os 03 (três) meses seguintes a data de saída da União Européia;
- Bilhete de retorno ao Brasil, para o próximo destino da viagem ou de saída da União Européia*.

*Estão isentos os passageiros portadores de documentos de residência ou passaportes emitidos por algum país da União Européia/EEA (European Economic Area).
Documentos Recomendados:
- Endereço de permanência. Deve ser apresentado um comprovante de reserva de hotel ou uma carta convite no caso de estada em residência de familiares ou amigos**;
- Fundos suficientes para o período de estada no país**;
- Contrato de seguro-saúde e de repatriamento por uma seguradora reconhecida oficialmente para as despesas médicas e hospitalares e inclusive de ajuda social no valor de no mínimo EUR 30.000**.
**Altamente recomendados de acordo com o código de Entrada e Permanência do Estrangeiro e do Direito de Asilo Francês, (Artigo L.211-1). O não cumprimento destes requisitos pode resultar na não admissão no país.

 
Documentos obrigatórios para embarque.
- Passaporte válido;
- Bilhete de retorno ao Brasil, para o próximo destino da viagem ou de saída da União Européia*.

*Estão isentos os passageiros portadores de documentos de residência ou passportes emitidos por algum país da União Européia/EEA (European Economic Area).
Documentos Recomendados:
- Fundos suficientes para o período de estada no país**;
**Altamente recomendados de acordo com a embaixada do respectivo país. O não cumprimento deste requisito pode resultar na não admissão no país.
VISTO: Não é necessário visto, entretanto, o período de permanência será estipulado pelo oficial de imigração na entrada, podendo ser autorizado até 180 dias.
De acordo com o Departamento de Imigração do Reino Unido, informamos que desde 18/05/2009, os cidadãos daBolívia e Venezuela* necessitaram de visto para viagem aos países da Grã-Bretanha.
Entretanto, algumas exceções devem ser observadas:
- Cidadãos Venezuelanos que possuírem passaportes biométricos (passaportes com chip de leitura ou e-passports) poderão viajar para o Reino Unido isentos de visto; 
Também informamos que após 01/07/2009 é exigido visto para TODOS os cidadãos da África do Sul, Lesoto e Suazilândia com viagens aos países da Grã-Bretanha.
Atualmente apenas os cidadãos sul-africanos que possuem algum carimbo de entrada da Imigração do Reino Unido estão isentos de visto.

Informamos também que os cidadãos de Taiwan estão isentos de visto para o Reino Unido e os cidadãos daJamaica não têm mais o direito de transitar sem visto (TWOV).

 
Documentos obrigatórios para embarque.
- Passaporte válido para os 03 (três) meses seguintes a data de saída da União Européia;
- Bilhete de retorno ao Brasil, para o próximo destino da viagem ou de saída da União Européia*.

*Estão isentos os passageiros portadores de documentos de residência ou passportes emitidos por algum país da União Européia/EEA (European Economic Area).
Documentos recomendados:
- Endereço de permanência. Deve ser apresentado um comprovante de reserva de hotel ou uma carta convite no caso de estada em residência de familiares ou amigos**;
- Fundos suficientes para o período de estada no país**;

**Altamente recomendados de acordo com a embaixada do respectivo país. O não cumprimento deste requisito pode resultar na não admissão no país.
VISTO: Não é necessário visto para permanências de até 90 dias.

 
Documentos obrigatórios para embarque.
- Passaporte válido para os 03 (três) meses seguintes a data de saída da União Européia;
- Bilhete de retorno ao Brasil, para o próximo destino da viagem ou de saída da União Européia*.

*Estão isentos os passageiros portadores de documentos de residência ou passportes emitidos por algum país da União Européia/EEA (European Economic Area).
Documentos recomendados:
- Fundos suficientes para o período de estada no país**;
- Contrato de seguro-saúde e de repatriamento por uma seguradora reconhecida oficialmente para as depesas médicas e hospitalares e inclusive de ajuda social no valor de no mínimo EUR 30.000**.

**Altamente recomendados de acordo com a embaixada do respectivo país. O não cumprimento destes requisitos pode resultar na não admissão no país.
VISTO: Não é necessário visto para permanências de até 90 dias.

 
 Documentos obrigatórios para embarque:
- Passaporte válido para os 03 (três) meses seguintes a data de saída da União Européia;
- Endereço de permanência. Deve ser apresentado um comprovante de reserva de hotel ou uma carta convite no caso de estada em residência de familiares ou amigos*;
- Informar o telefone de uma pessoa que não esteja na viagem 
- Bilhete de retorno ao Brasil, para o próximo destino da viagem ou de saída da União Européia*.
*Estão isentos os passageiros portadores de documentos de residência ou passportes emitidos por algum país da União Européia/EEA (European Economic Area).
Documentos recomendados:
- Fundos suficientes para o período de estada no país. No caso, o governo espanhol exige o mínimo de EUR561,60 ou EUR62,40 por dia**;
**Altamente recomendados de acordo com a embaixada do respectivo país. O não cumprimento deste requisito pode resultar na não admissão no país. 
VISTO: Não é necessário visto para permanências de até 90 dias.

De acordo com o Consulado Geral do Brasil em Madri, turistas nacionais da Espanha embarcando para o Brasil, devem possuir os seguintes documento:
- Passaporte válido (validade mínima de 06 meses);
- Bilhete de ida e volta (a data da volta deve estar marcada);
- Comprovação de meios econômicos suficientes para manutenção durante o período de permanência no Brasil. Essa quantia deve corresponder a, pelo menos, R$170,00 (cento e setenta reais) diários e ser comprovada, por exemplo, mediante apresentação de cartão de crédito e de sua última fatura, para que possa ser verificado o seu limite;
- Em caso de hospedagem em hotel: documento comprobatório de reserva paga ou garantida em hotel;
- Em caso de hospedagem em residência: carta-convite de um particular residente na cidade brasileira de destino, informando o prazo de estada do turista espanhol, com assinatura do declarante autenticada em cartório (brasileiro), acompanhada de comprovante de residência emitido em nome do declarante.

Documentos obrigatórios para embarque:
-Passaporte válido (O documento deverá possuir uma validade mínima de 30 dias além do período de estada na África do Sul);
- O visto não é necessário para uma estadia de até 90 dias, porém, é OBRIGATÓRIO que o passaporte contenha uma página inteira em branco para afixação da autorização de desembarque pelas autoridades sul-africanas no momento da chegada;
- CIV (Certificado Internacional de Vacina) contra Febre Amarela;
Obs: o CIV não é mandatório para passageiros em trânsito na África doSul.  
FONTE:http://www.tam.com.br

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