19 de agosto de 2013

Lei das Gorjetas obrigará pagamento de 80% do valor recolhido aos funcionários

Foto Daniel Queiroz/ND
O garçom Fabiano Oliveira, comemora a nova Lei
O Senado deve votar nesta terça-feira (21) a nova Lei das Gorjetas 57/2010, que determina o repasse de 80% do montante recebido dos 10% pagos pelos clientes diretamente aos trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis e motéis. Além disso, o valor referente à gorjeta precisará ser comprovado na carteira de trabalho. A medida é polêmica e divide opiniões: o setor empresarial diz que terá mais um encargo para pagar, enquanto os funcionários comemoram a renda extra garantida.
A Lei só valerá para os estabelecimentos que apresentam na nota fiscal a cobrança opcional dos 10% aos clientes. O presidente do Sindicato de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares, Tarcísio Schmitt, explicou que os estabelecimentos que hoje colocam os 10% na conta terão a oportunidade de retirá-la do documento para não ter que fazer o pagamento de acordo com a Lei. 
Para o presidente, a Lei é válida, porém, deveria ser mais estudada antes de ir para votação final. “Acredito que o valor de 80% é muito alto, porque apenas 20% vão ficar para a empresa. O valor é baixo, se for levado em conta que o dono do estabelecimento terá mais um encargo a pagar”, afirmou, lembrando que muitos bares ou restaurantes poderão aumentar o custo do serviço para compensar a nova despesa.
 A Fecomercio (Federação do Comércio de Santa Catarina), também é contra o lançamento da gorjeta, destacou que entre os tributos que serão enquadrados estão o IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, ICMS e ISS. A sugestão de Schmitt é que a lei reduzisse a porcentagem do que é pago para os funcionários para 55% ou 60%, aumentando o que fica para a empresa. “Além disso, muitos funcionários poderão deixar de atender bem ao cliente levando em conta que eles já têm aquela renda garantida”, completou o presidente do Sindicato.
Funcionários com boas expectativas
Entre os trabalhadores do setor, a notícia da votação é assunto comentado nos últimos dias. Garçons de uma pizzaria no bairro Coqueiros, em Florianópolis, comemoram a novidade.
Atuando no setor há 26 anos, Marcos Soares, 40, está ansioso com a votação. Para ele, será mais uma garantia para conseguir uma aposentadoria melhor. “Teremos como comprovar um salário melhor, o que já ajuda bastante”, contou o garçom. Na pizzaria onde ele e o colega Fabiano Oliveira, 23, trabalham, os donos pagam em folha uma porcentagem referente às gorjetas. “Isso já é bem importante para nós, mas sabemos de muitos lugares que só fazem o pagamento por fora”, completou Fabiano.
Para o gerente da pizzaria, Washington Pinheiro, apesar de ser mais um encargo para a empresa, todos terão que se adaptar. “Ficamos contentes por melhorar as condições dos garçons”, afirmou.
O presidente do Sindicato de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares, Tarcísio Schmitt, observou que atualmente os empresários podem repassar o valor que decidirem justo aos funcionários referente aos pagamentos de 10%.
A nova Lei
- a Lei 57/2010 foi proposta pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e determina o repasse de 80% do montante de gorjetas para os trabalhadores
- a gorjeta também precisa ser comprovada na carteira de trabalho do funcionário
- os 20% restantes ficam para os empregadores para cobrir os encargos com a Previdência
- só estão incluídos na Lei os estabelecimentos que confirmam em nota a cobrança de 10% aos clientes. Esses locais têm a opção de retirar a informação do documento para não se enquadrar na Lei
- a Lei não torna obrigatório o pagamento dos 10% pelos clientes. O valor continua sendo opcional.

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