4 de abril de 2013

Prepare-se para calcular a hora extra [entenda como fazer o calculo]

Foto Nada Fácil.
Nesta quarta-feira (3), começa uma nova etapa para o emprego doméstico no país. A lei promulgada ontem à noite pelo Congresso Nacional iguala os direitos da doméstica aos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir de agora, vale a jornada de 44 horas semanais distribuídas de segunda a sábado. Por isso, é importante fazer o controle do ponto diário para calcular a hora extra. O trabalho das 22h às 5h do dia seguinte, por sua vez, terá o adicional noturno - um motivo a mais para os patrões pouco familiarizados com folha de pagamento usarem a calculadora.

Quem tiver dificuldades deve pedir socorro ao contador para evitar erros. Nada de amadorismo, porque poderá render processos trabalhistas com prejuízos para o bolso. Para auxiliar os empregadores e domésticos a fecharem as contas do mês, o Diario publica as fórmulas para calcular a hora extra e o adicional noturno. Mesmo assim, já existem famílias que preferem entregar a folha dos empregados nas mãos dos escritórios de contabilidade. Por conta da promulgação da PEC, a expectativa do Sindicato dos Contabilistas de Pernambuco é aumentar a demanda pelos serviços do profissional de contabilidade.

Como calcular a hora extra da doméstica

Fórmula

Salário mínimo de R$ 678 / 220 horas mensais x 50% 
- Divida o valor do salário mínimo pelo total de horas trabalhadas no mês (220 horas)
- Pegue este valor e divida por dois (50%)
- Some o primeiro resultado ao segundo
- Este será o valor da hora extra
Exemplo: R$ 678 (salário mínimo) / 220 (jornada mensal) = R$ 3,08 (hora mensal trabalhada) + 50% (R$ 1,54) = R$ 4,62 (hora extra) 
*A lei prevê uma jornada semanal de 44 horas

Como calcular o adicional noturno 

Fórmula

Salário mínimo de R$ 678 / 220 horas x 20% 
- Divida o valor do salário mínimo pelo total de horas trabalhadas no mês (220 horas)
- O resultado desta divisão será multiplicado por 20%
- Some o resultado da multiplicação ao primeiro resultado da divisão
Exemplo: R$ 678 (salário mínimo) / 220 (jornada mensal)  = R$ 3,08 (hora mensal trabalhada) x 20% (R$ 0,61) = R$ 3,69 (corresponde ao adicional de 1hora noturna trabalhada)
* A jornada noturna é de 22h às 5h

fonte: www.coisasdavida.net.br
Texto Diário de Pernambuco

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