20 de abril de 2013

Direito do consumidor: 8 serviços bancários sem cobrança de tarifas

Na conta corrente, é permitido realizar até quatro saques por mês sem cobrança de tarifas
Foto: Stock Xchng
Na imensa cartela de serviços disponibilizados pelos bancos, existem alguns que, por lei, devem ser gratuitos. O Procon-SP lista em uma cartilha quais destes serviços envolvendo conta corrente não devem ter nenhum tipo de tarifa.
1) Fornecimento de cartão de débito e da 2ª via. Esta poderá ser cobrada quando a solicitação for por motivo de perda, roubo, furto, dano ao cartão ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do banco. A regra também é válida na conta poupança.
2) Realização de até quatro saques por mês, podendo feito no caixa, com cartão, cheque próprio ou cheque avulso, ou no terminal de autoatendimento. No caso da conta poupança, são dois saques por mês.
3) Até dois transferências de dinheiro por mês entre contas do mesmo banco, seja ela no caixa, no terminal de autoatendimento ou pela Internet. A conta poupança também dá esse direito.
4) Até dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos trinta dias (no caixa ou no terminal de autoatendimento). O mesmo se aplica na conta poupança.
5) Consultas pela internet da conta corrente e poupança.
6) Todo consumidor que tem autorização para utilizar cheque, tem direito a 10 folhas por mês. O banco não pode cobrar tarifa pela compensação de cheques.
7) Se a conta corrente ou poupança for do tipo que só pode ser movimentada por meio eletrônico (terminais de autoatendimento, internet, atendimento telefônico automatizado), o consumidor tem acesso, gratuitamente, a qualquer serviço que for prestado/utilizado por meio eletrônico.
8) Até o dia 28 de fevereiro de cada ano, todo correntista tem o direito a receber, gratuitamente, um extrato com informações discriminadas, mês a mês, dos valores cobrados no ano anterior. Essas informações são relativas à cobrança de tarifas e, no caso de operações de crédito e de arrendamento mercantil, de juros, encargos moratórios, multas e demais despesas.

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FONTE: blogs.estadao.com.br/

POR: Yolanda Fordelone

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