A Justiça determinou que as operadoras de telefonia cessem a prática de bloqueio de internet móvel após o término da franquia dos consumidores. A medida liminar ocorre após pedido do Procon estadual de São Paulo, que considera abusiva a interrupção do fornecimento do serviço. Caso as empresas descumpram a ordem, a multa diária estipulada é de R$ 25 mil.
Procon-SP ingressou com pedido por considerar a prática como abusiva; multa diária por descumprimento será de R$ 25 mil
Procon-SP ingressou com pedido por considerar a prática como abusiva; multa diária por descumprimento será de R$ 25 mil
A decisão foi tomada pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, que disse ser “fato público e notório” a interrupção da internet para “centenas ou milhares de consumidores” surpreendidos pela prática. As operadoras Oi, Vivo, Claro e TIM deverão ser citadas pela Justiça.
Para o magistrado, as empresas falharam na prestação de informações aos clientes. “[As operadoras] não comprovaram, ao menos pelos documentos anexados aos autos, que no momento inicial da contratação dos pacotes de navegação, informaram com clareza que a forma de acesso à internet era de natureza provisória e promocional, bem como poderia ser modificada durante a execução do contrato, tal como ocorreu”, expôs na decisão.
Por essa razão, o juiz entendeu que há a prática de uma “conduta lesiva” e é necessário uma ordem judicial para que interrompa “a perpetuação de prática danosa a milhares de consumidores”. A liminar determina que as operadoras forneçam o serviço da forma originalmente contratada, com redução de velocidade após o término da franquia.
Oi, TIM, Vivo e Claro declararam que não foram notificadas pela Justiça sobre a ação.
Corte. O bloqueio da internet por parte das operadoras já havia despertado a atenção de diversos órgãos de defesa do consumidor em todo o País. Os procons brasileiros emitiram comunicado conjunto condenando a prática e ações judiciais similares à do Procon paulista tramitam em outros cinco estados. Nesta terça-feira, 12, a associação de consumidores Proteste também havia ingressado na Justiça de São Paulo pedindo pela proibição da prática por parte das operadoras.
MARCO ANTÔNIO CARVALHO
13 Maio 2015 | 11:43
Veja aqui a íntegra da decisão judicial a favor do Procon-SP.
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