6 de novembro de 2014

Veja as regras para o transporte de crianças

Mãe é sinônimo de amor, segurança e proteção. E a melhor maneira de demonstrar todo esse cuidado é transportar as crianças de forma segura: utilizando o dispositivo de retenção adequado de acordo com a idade.
A legislação de trânsito brasileira exige que o transporte de crianças em veículos seja realizado em dispositivos de retenção conforme a idade:
- De 0 a 1 ano: em bebê conforto, posicionado de costas para o motorista
- De 1 a 4 ano: em cadeirinha
- De 4 a 7 anos e meio: em assento de elevação e com o cinto de segurança do veículo.

Crianças de sete anos e meio até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro, com o cinto de segurança.

Se o número de crianças menores de 10 anos for maior que a capacidade de lotação do banco traseiro, a lei permite que a criança de maior estatura seja transportada no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado para a idade dela.

Nos veículos que possuem apenas banco dianteiro, o transporte de crianças pode ser realizado, desde que utilizem o equipamento correto.

Ficar atento às regras garante a segurança e evita penalidades. Transportar crianças sem observar essas regras é infração gravíssima e resulta em multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

As regras para o transporte de crianças estão previstas na Resolução 277 do Contran.
https://www.facebook.com/detrandf

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DELICIA GELADO DE ABACAXI

SUPER GELADÃO DE ABACAXI I SOBREMESA ESPECIAL Receitas de Pai