16 de julho de 2014

Defesa do Consumidor

Você já deve ter ido ao mercado e visto uma promoção que apresentava limitação de quantidade de compra por cliente. Mas, nesta edição do Aprova Defesa do Consumidor 11, o professor do Aprova Concursos Ahyrton Lourenço Neto, que é especialista em Direito do Consumidor, explica que essa é uma prática abusiva e que, portanto, não pode ser realizada!

*Veja o que diz o artigo 39 na segunda parte do inciso 1.º do CDC

"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de um produto ou serviço sem justa causa a limites quantitativos".

Fonte: ww.youtube.com/ Aprova Concursos

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