28 de março de 2013

Mala perdida por companhia aérea vai render indenização de R$ 301 a passageiros


Uma nova regra proposta pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) prevê que a empresa aérea que extraviar bagagem de um passageiro fora do seu domicílio terá que pagar a ele imediatamente uma ajuda de custo de R$ 301.
A nova regra, aprovada pela diretoria da Anac nesta quarta (27), deve começar a valer ainda neste ano. Antes, porém, a norma ficará aberta para sugestões até 26 de abril; depois, a agência analisa se haverá mudanças e então publicará o texto final, que dará prazo de três meses para as empresas aéreas se adaptarem.
O monitoramento das normas por parte da Anac será trimestral. As empresas que infringirem a regra estarão sujeitas a multas de R$ 20 mil a R$ 300 mil. A alteração também reduz de 30 para sete dias o prazo para a empresa aérea achar a bagagem extraviada; se esta não for encontrada, a companhia terá duas semanas para pagar a indenização. Hoje o período máximo é de 30 dias.
Para os passageiros, outra mudança importante será a respeito do peso das malas. A Anac prevê que o limite aceito para bagagem de mão passe a ser de 5 kg. Na prática, hoje, bagagens acima de 5 kg são toleradas.
* Com informações da Folha de S. Paulo/Empresa aérea 

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