Os beneficiados sairão nesta quinta-feira (2) e deverão retornar aos estabelecimentos prisionais na segunda-feira (6) até as 10h
Segundo dados da Subsecretaria de Sistema Penitenciário (Sesipe), vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus/DF), 1.243 presos, entre homens e mulheres, serão beneficiados com o saidão de Páscoa, concedido a sentenciados que cumpram a pena há determinado período e tenham bom comportamento. Os detentos serão autorizados a saí às 10h desta quinta-feira (2), e são obrigados a retornar na segunda-feira (6), também às 10h. A regra de retorno não vale para aqueles que trabalham fora dos presídios. Estes devem voltar assim que encerrarem suas funções de empregados.
A autorização de saída somente pode ser concedida ao sentenciado que, até dia 2 de março, atenda integralmente aos requisitos consignados na Portaria da Vara de execuções Penais do DF.
No Centro de Progressão Penitenciária (CPP), 1.243 homens ganharam o direito de passar a Páscoa com os familiares. Na Penitenciária Feminina, a Colmeia, 91 mulheres e 25 homens serão liberados nesse período. Na Papuda, o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), 107 condenados vão sair durante o feriado. E por fim, o Centro de Detenção Provisória (CDP), Penitenciária do Distrito Federal I e Penitenciária do Distrito Federal II (PDF) nenhum detento foi autorizado a sair neste feriado.
Os condenados precisam cumprir três requisitos para conseguir o benefício: se for réu primário deve ter cumprido 1/6 da pena, aquele que for reincidente deve ter alcançado 1/4 da pena, além de estar cumprindo pena no regime semiaberto e, deve ter histórico de bom comportamento. Não podem ser beneficiados os condenados que cumpram pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo.
De acordo com dados da Sesipe, o percentual de evasão nos saidões nos últimos anos foi de 1%. Os presos que cometerem infrações durante o saidão e forem pegos em flagrante, perdem todos os direitos já alcançados e a pena do novo crime soma-se às outras.
Saidão – são saídas especiais concedidas em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem estas datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos condenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
Indulto – Significa o “perdão” da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos 2/5 da pena em regime fechado ou semiaberto. Deve ainda não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
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