Reprodução/TV Jornal
Termina nesta quinta-feira (7) o prazo para regularização dos empregados domésticos. Segundo a Lei ordinária 12.964/2014, sancionada no dia 8 de abril de 2013, os patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho pagarão multa de R$ 805,06 por cada empregado que estiver em situação irregular. O valor poderá aumentar de acordo com a gravidade da infração. A fiscalização deverá ser realizada por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).Segundo o Sindicado das Domésticas, a primeira providência que os patrões precisam tomar é registrar a carteira de trabalho em até 48 horas e fazer um contrato de experiência por 90 dias. Pela nova regra, a jornada de trabalho do empregado doméstico é de 44 horas semanais, com oito horas diárias. Qualquer tempo a mais trabalhado caracteriza hora extra e deve ser controlado e pago. Benefícios como férias, auxílio-transporte, 13º salário e aposentadoria também estão garantidos. Os feriados devem ser negociados.
Outros benefícios como a indenização em casos de demissão sem justa causa, fundo de garantia, seguro-desemprego, seguro contra acidente, auxílio creche e adicional noturno, ainda dependem ainda de regulamentação. Quem quiser denunciar qualquer irregularidade deve ir à Superintendência Regional do Trabalho (SRT), que fica na Avenida Governador Agamenom Magalhães, 2000, no Espinheiro, na Zona Norte do Recife.
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