5 de novembro de 2014

CONFIRA QUAIS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO GANHARAM PUNIÇÕES MAIS RÍGIDAS E MULTAS MAIS ALTAS

Motoristas que forçarem ultrapassagem perigosa, realizarem manobras bruscas e forem pegos disputando rachas deverão arcar com multas até 10 vezes maiores

Acidente de carro (Foto: Foto: Agência O Globo)
Desde o dia 1º de novembro, a lei e as punições para 11 infrações e crimes de trânsito ficaram mais rígidas. A partir de agora, o motorista que forçar uma ultrapassagem perigosa, por exemplo, além de ter a carteira de habilitação suspensa, precisará desembolsar R$ 1.915,40, valor que é dez vezes maior (R$ 191,54). Segundo Daniel Annenberg, presidente do Detran SP, o endurecimento na lei foi necessário para reduzir o número de mortes e acidentes graves no trânsito. “Aumentar o valor da multa e intensificar a pena em algumas situações influenciam a mudança de comportamento no trânsito, punindo com mais rigor os condutores que desrespeitam as leis”, afirmou.
Confira o que mudou:
1) Artigo 173 – Disputar corrida por espírito de emulação (racha):
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 574,62)
2) Artigo 174 – Promover ou participar competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública sem autorização das autoridades
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 957,70)
3) Artigo 175 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
Infração: gravíssima ( 7 pontos)
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54)
4) Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Alteração no valor: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54)
5) Artigo 202 – Ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível
Infração: gravíssima (7 pontos) Antes era considerada grave (5 pontos)
Penalidade: multa
Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes a multa era de R$ 127,69)

6) Artigo 203 - Ultrapassar pela contramão outro veículo
Infração: gravíssima (7 pontos)
Penalidade: multa
Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes era R$ 191,54)
Acidente de carro (Foto: Foto: Agência O Globo)
Infrações enquadradas na categoria de crime de trânsito
Artigo 302 – Praticar homicídio culposo ( sem a intenção de matar) na direção de veículo automotor
Pena: Reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Artigo 306 – Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Artigo 308 - Participar na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco.
Pena: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Fonte: http://revistaautoesporte.globo.com/infrações de trânsito

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