7 de janeiro de 2014

DENUNCIE MAUS TRATOS DE ANIMAIS

Foto: A Lei n. 9.605/1998 determina que a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime com pena de 3 meses a um ano e multa.

Veja o artigo 32 dessa lei: 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
        § 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
        § 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.


A Lei n. 9.605/1998 determina que a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime com pena de 3 meses a um ano e multa.

Veja o artigo 32 dessa lei: 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.


FONTE: www.facebook.com/cnj.oficial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DELICIA GELADO DE ABACAXI

SUPER GELADÃO DE ABACAXI I SOBREMESA ESPECIAL Receitas de Pai