EU QUERO A NOTA FISCAL NOS POSTOS DE GASOLINA
03 - CONFIRA A ORIGEM DO COMBUSTÍVEL. O posto deve informar claramente de onde vêm seus produtos. Os postos sem distribuidora exclusiva (bandeira branca) têm que informar, em cada bomba abastecedora, qual foi a distribuidora que forneceu o combustível.
04 - VEJA SE É COMUM OU ADITIVADO. Toda bomba abastecedora tem que deixar claro, bem destacado, se o combustível fornecido ali é comum ou aditivado.
05 - O POSTO NÃO PODE:
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06 - BOMBA TEM QUE TER SELO DO INMETRO. Se você desconfiar de diferença entre a quantidade de combustível que você pagou e a que realmente foi posta no seu tanque, peça ao posto para testar a bomba na sua frente. É o chamado teste de vazão, que o posto não pode se negar a fazer. No teste, o representante do posto deve utilizar medida-padrão de 20 litros certificada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). A diferença máxima permitida é de 100ml para mais ou para menos. Se for maior, entre em contato com a ANP. |
07 - EXIJA SEMPRE A NOTA FISCAL. E não deixe de guardá-la! Ela é a prova de que você comprou naquele posto e só ela identifica o que você comprou.
08 - PEÇA O TESTE DA PROVETA. Se o consumidor suspeitar da qualidade de uma gasolina, pode e deve pedir no posto que realizem na hora o “teste da proveta”, que mede a porcentagem de etanol misturado à gasolina. Conheça o teste em www.anp.gov.br/duvidasfrequentes, no link Qualidade dos Combustíveis.
09 - DE OLHO NO ETANOL HIDRATADO. Verifique que se o etanol hidratado está límpido, isento de impurezas e sem coloração alaranjada. A cor alaranjada pode ser sinal de irregularidade. Confira também se é o etanol adequado para motores: seu teor alcoólico deve estar entre 95,1% e 96,6% em volume (92,5 % e 93,8 % em massa). Ou entre 97,1 % e 98,6 % em volume (95,5 % e 97,7 % em massa), no caso do produto "premium". Se duvidar, solicite o teste de verificação do teor alcoólico.
10 - SUSPEITANDO DE IRREGULARIDADE... Informe o ocorrido à ANP, pela internet (www.anp.gov.br/faleconosco) ou pelo telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita). Para registrar sua queixa, a ANP precisa do maior número de informações possível sobre o posto – como CNPJ, razão social, endereço e distribuidora. Para isso, é importante ter a nota fiscal.
SAIBA MAIS SOBRE IRREGULARIDADES A ANP determina por resoluções como devem ser os combustíveis comercializados no Brasil. É a chamada especificação. Um produto fora da especificação não é sempre um produto adulterado. A adulteração é a ação de fraudadores visando lucros maiores, normalmente realizada pela adição ilegal de qualquer substância ao produto. As principais consequências do uso de combustível adulterado são: resíduos em bicos injetores e válvulas, nas velas de ignição e na câmara de combustão; perda de potência; aumento de consumo; batida de pinos. Etanol hidratado Uma adulteração muito comum é vender, no lugar do etanol hidratado (aquele que é combustível), uma mistura de etanol anidro (aquele que é misturado à gasolina, que tem cor laranja) com água. É o chamado "álcool molhado". Gasolina comum e aditivada O excesso de etanol anidro (acima da porcentagem determinada por lei, entre 18% e 25%) e a adição de solventes são as principais irregularidades encontradas na gasolina. Óleo diesel O óleo diesel no Brasil é misturado a 5% de biodiesel, o que não muda o aspecto do combustível nem interfere em nada no funcionamento do motor. Além disso, o produto pode ser de três tipos, conforme a quantidade de enxofre que contém: S50, S500 e S1800. Todos têm que ser límpidos e sem impurezas. Atualmente, o S50, menos poluente, é obrigatório em algumas cidades do Pará, Ceará e Pernambuco, além de ônibus de Curitiba, Belo Horizonte, Salvador, Porto Alegre e cidades dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro (em janeiro de 2012 teremos dois tipos de diesel coexistindo em uma mesma região, algumas com S1800 e S50, enquanto outras com S500 e S50). A irregularidade mais frequente é a venda do diesel S1800, por ser mais barato, em lugares não autorizados. Verifique que a relação dos municípios e seu respectivo tipo de diesel na Resolução ANP nº 42/2009, disponível em www.anp.gov.br/legislacao. Fonte: Campanha em Defesa do Consumidor |
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