Uma liminar suspendeu a posse do ex-presidente ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ministério da Casa Civil da presidente Dilma Rousseff. O juiz Itagiba Catta Preta Neto, titular da 4ª Vara Federal do Distrito Federal aceitou o pedido de liminar. A Advocacia-Geral da União já afirmou que vai recorrer da decisão de Catta Preta Neto ainda nesta quinta (17). O despacho foi divulgado no momento em que Lula assinava a posse em Brasília. Confira os documentos mais abaixo.*
"Em vista do risco de dano ao livre exercício do poder Judiciário, da atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro", afirma o documento que garante também a validade dos efeitos da liminar "caso já tenha ocorrido a posse (...) até o final desta ação".
O juiz Catta Preta Neto disse que posse pode ensejar "intervenção indevida e odiosa" na atividade policial, no Ministério Público e no Judiciário, diz o documento. Ele ainda cita que a própria presidente Dilma fez "intervenção direta" em órgãos do Judiciário.
O magistrado cita ainda que a questão é "complexa e grave" e que o mérito deve ser analisado "sem prejuízo do resguardo dos direitos, garantias e poderes constitucionalmente assegurados".
Por fim, o juiz pediu a "providências inerentes aos respectivos cargos" do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Sem foro
De acordo com o jurista Miguel Reale Jr., em entrevista à Jovem Pan, Lula perde por enquanto as prerrogativas de foro privilegiado.
"(O documento) determinou a sustação dos efeitos, incluindo o foro privilegiado. Ele (Lula) não é ministro porque houve sustação dos efeitos desse ato", explica Reale. "É muito simples, mostrando que houve desvio de finalidade, a nomeação teve por objetivo fundamental fazer com que o investigado deixasse de ser objeto de um inquério, processso judicial, para alcançar a segunda instância, levando a demora dos fatos".
"A passagem desse inquérito e da denúncia de Curitiba para o âmbito do STF demandaria três a quatro meses. É uma forma de impedimento do exercício e atuação do Judiciário", opina.
Informações jurídicas do primeiro parágrafo corrigidas às 13h06
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